Renúncia de Herança: Como Fazer da Maneira Certa e Evitar Impostos Indesejados

Publicado em 16/03/2025.

   Receber uma herança pode parecer uma boa notícia para a maioria das pessoas, mas nem todos desejam ou precisam ficar com sua parte nos bens deixados. Seja por não querer lidar com a burocracia, por já estar em uma situação financeira confortável ou por querer beneficiar outro herdeiro, renunciar à herança é uma decisão possível e mais comum do que se imagina. No entanto, é fundamental entender como fazer isso corretamente para evitar custos desnecessários, especialmente impostos.

 

   O Que Você Precisa Saber Antes de Abrir Mão da Herança

   Ao decidir renunciar a uma herança, é importante saber que existem regras específicas que influenciam o processo e impactam diretamente na necessidade ou não do pagamento de impostos. Confira os pontos essenciais:

 

   1. Renúncia Total: Sem Pagamento de Impostos

Se você deseja abrir mão de toda a sua herança, sem indicar um beneficiário específico para sua parte, você não precisa pagar imposto. Essa renúncia total significa que você está simplesmente desistindo do direito à herança, sem que ela passe a outra pessoa por sua decisão direta. Nessa situação, sua cota parte retorna ao espólio e é redistribuída entre os demais herdeiros conforme as regras de sucessão.

 

   2. Cessão de Direitos: Quando a Renúncia Gera Impostos

   Se você deseja abrir mão de sua herança, mas direcioná-la para uma pessoa específica, isso é considerado uma cessão de direitos hereditários e pode estar sujeito ao pagamento de imposto. Neste caso, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia conforme o estado.

   Esse é um detalhe essencial: se você simplesmente renunciar sem indicar para quem sua parte deve ir, não há imposto. Mas se você quiser beneficiar um herdeiro específico, é como se estivesse doando a ele a sua parte, e isso pode gerar tributação.

 

   3. Momento Certo Para a Renúncia

   O momento da renúncia é fundamental para evitar complicações. Ela deve ser feita logo no início do inventário, antes de você aceitar qualquer bem. Assim, você garante que o procedimento seja realizado da maneira correta, sem imprevistos e sem custos adicionais.

   Por isso, se você deseja abrir mão da sua herança, informe ao advogado responsável pela sucessão logo no início do processo para que tudo seja documentado adequadamente.

 

   Resumo Rápido:

  • Renúncia Total: Não há pagamento de imposto. 
  • Cessão de Parte ou Direcionamento a Outro Herdeiro: Pode haver incidência de ITCMD.
  • Informe sua decisão no início do inventário para garantir que o procedimento seja feito corretamente.

 

   Conclusão

   Abrir mão de uma herança é uma decisão que precisa ser tomada com consciência e planejamento. Se você deseja renunciar, seja integralmente ou parcialmente, entender as implicações legais e tributárias é essencial para evitar custos desnecessários e burocracias excessivas.

   Se tem dúvidas sobre o melhor caminho a seguir, procure um especialista para garantir que tudo seja feito da maneira mais vantajosa para você e sua família!

Priscila Freitas

Advogada inscrita na OAB/PR 108.302

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